LGPD e Consignado - Pater

Capital Digital – LGPD, a que foi sem nunca ter sido.

Privacidade de Dados(*)

Muito se fez sobre privacidade de dados até que em 2018 houve a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados(1). A LGPD, analogamente à GDPR, possui muitos “jabutis“, no afã de passar a imagem de modernidade. Portanto, o Brasil não é para amadores e os neófitos. Desde 2018, quando iniciou a “vigência” da Lei, a extensão dos prazos para execução, fiscalização etc. tem sido uma fantasia.

Desde a publicação da Lei, surgiram especialistas, a maioria advogados, que ganharam e ainda ganham muito dinheiro. Eles não conseguem resolver os problemas do cidadão, que deveria ter seus dados protegidos, mas continuam trabalhando.

Resumidamente, nossa privacidade sofre com os hackers, e não encontramos ninguém para nos defender. Certamente, a minha experiência pessoal repete-se, enquanto você lê este texto em milhões de telefones no país.

Modus Operandi

Em primeiro lugar, declaro que a experiência que relato aqui é comum a de várias outras pessoas e cidadãos. Nossos dados e informações ficam à disposição de qualquer um, para “degustação” de bancos e de outras organizações de golpistas.

Desse modo, recebo uma dúzia de ligações por dia com os tais correspondentes bancários oferecendo empréstimos consignados, fazendo cobranças e ligações indesejadas. Infelizmente, os órgãos que deveriam proteger o cidadão não enfrentam estes poderosos senhores da informação.

Os maiores beneficiários das informações da cada cidadão que tem vilipendiado seu direito à privacidade são os maiores anunciantes da mídia.

Não adianta cada cidadão bloquear e denunciar um determinado número pois a central telefônica deles é “inteligente”. Em outras palavras, sempre haverá algoritmos para superar a nossa capacidade de bloquear números indesejados. Virou uma pandemia nacional e que não tem nenhuma vacina à vista. Medidas paliativas e “conquistadas” pelos Procon e outras instâncias de defesa do cidadão são puro lero-lero.

LGPD nasceu morta

Exatamente um ano atrás, publiquei texto em que, de acordo com minhas qualificações e experiências profissionais, tentava mostrar como a LGPD poderia ser útil. Desde então, só tenho visto advogados ganharem muito dinheiro com cursos de especialização e artigos que enganam até muitas empresas.

Existe uma certa cumplicidade de alguns setores que chega a assustar, tamanha a desfaçatez para com o cidadão comum que deveria ter seus dados protegidos.

Poder e privacidade

A profusão de dados e informações privadas dos cidadãos, nas mãos do governo e corporações privadas, superou todos os limites do racional. Diziam os filósofos contemporâneos que “informação é poder”.

Com a explosão das redes sociais e das facilidades dos “apps” temos um mundo melhor, mais fácil, mais rápido e sem nenhuma privacidade. Num país de, aproximadamente, 220 milhões de habitantes, ter mais de 350 milhões de chaves PIX beira algo surreal. Como vivemos num mundo distópico, a privacidade dos brasileiros é digna de um documentário do tipo que desnudam a privacidade(2), com concordância da vítima.

Este poder de domínio da informação das pessoas por pequenos grupos é algo similar com o poder do capital sobre o trabalho. A crueldade é que a vítima-escravo, doa seu maior bem, suas informações pessoais. Em outras palavras, doa muito e não vai receber nada em troca, a não ser ligações dos operadores de call center.

Em suma, tudo que imaginei, e tentei evitar, na implantação da LGPD no Brasil, parece que está se confirmando.

Degustação sem LGPD

Não tenho a mínima ideia de onde, como e quando surgiu a ideia da “degustação” de dados dos cidadãos por bancos e outras corporações privadas. Certamente, alguém pensou que se o Governo tem todas as informações dos cidadãos pode fazer algum algoritmo com muita inteligência artificial e pouca inteligência humana. Alguns diriam que é maquiavélico e eu diria que é da “natureza humana” e do salve-se quem puder, que se tornou o país.

Muito antes do início da elaboração da LGPD o TSE, num acordo de cooperação com a Serasa, forneceu dados de eleitores. O TSE nunca recebeu autorização de nenhum eleitor para tal ação. Sem dúvida, a desculpa era de que não existia LGPD, mas as práticas continuam com outros codinomes. Entretanto, o TSE forneceu informações sobre as quais ele não tem a responsabilidade de guarda.

Governança e Privacidade

Neste momento, a pauta está na degustação que o Governo Federal está oferecendo para bancos (via Febraban) de dados completos das pessoas. Como se não bastasse, saímos de uma pretensa onde de governança, alardeada como do domínios das organizações e governo, para o total descontrole.

O caso dos dados do Ministério da Saúde e a questão da vacina cheira muito mal. O governo, por incompetência ou má-fé, entregou os dados nas mãos de corporações “na nuvem”, indiscriminadamente. Agora os dados não voltam, ou pior, são cópias e estão por aí, à venda, por qualquer trinta dinheiros. E, como se não bastasse, com adulterações e utilização para cometer crimes.

Não temos nem governança e nem preservamos nossa privacidade, e os órgãos de controle do Governo Federal não se pronunciam. Afinal, órgãos do Executivo podem desrespeitar as leis? Agências reguladoras podem ignorar fraudes e ilegalidades? O exemplo da Anvisa, se tomado por analogia para a questão da proteção de dados, pode ser uma medida comparativa interessante.

Por exemplo, correspondentes bancários ligam para nossos telefones celulares e fixos de maneira absurda. Ninguém faz nada, e estes correspondentes, bancos, escritórios de advocacia sabem até qual o valor que meu benefício da Previdência que não recebi. Sabem, antes de mim, qual a minha “margem consignável” disponível. Oferecem até cartões de empréstimo “antecipado”, mesmo que eu esteja negativado e com nome no Serasa.

São estas coisas e situações que explicam a frase “com STF e tudo“.

A LGPD “a que foi, sem nunca ter …”

Diz-se, no popular, que uma coisa não funciona como na idealização é algo como “a que foi, sem nunca ter …“. O sistema é bruto e o Brasil, primordialmente no Planalto Central, não é para amadores e nem para quem defende interesses coletivos.

A LGPD encaixa-se nesta premissa, muito foguetório e muita propaganda, poucos se locupletando, e a população desprotegida. A privacidade dos dados, se não existia e não havia proteção, agora com a Lei, continua sem proteção contra os “degustadores” de informação.

Exatamente um ano atrás eu escrevi um texto(2) sobre a Lei 13.709 pegar ou não pegar, ela pegou, os cidadãos brasileiros desprotegidos. É uma vergonha não termos nenhuma proteção coletiva. Uma vez que nenhum órgão da Defensoria, nenhuma entidade como OAB, ABI e outras se apresentam para nos defender.

Contudo, se procuramos um advogado, a causa individual é pouco interessante e, se formamos um grupo, o poder econômico tem advogados melhores. Existem escritórios de advocacia que, em qualquer tipo de ação individual contra uma corporação, colocam seus algoritmos para funcionar e não tem perdão. A vida do indivíduo fica sob exposição, desde o dia em que ele recebeu sua identificação de CPF.

Estamos à mercê de algoritmos e vivendo numa sociedade pós-apocalíptica que pode prever o líquido do seu benefício no mês que vem. A LGPD é uma lei que serve para fazer políticas, que nunca terá aplicação e beneficiará a poucos ou aos infratores.

Enfim, aguardamos as manifestações da ANPD e profissionais os profissionais que estão vivendo da Lei. É provável que as vítimas recebam a culpa e até mesmo alguma condenação ao descaso eterno.

Perdemos !

P. S.

(*) Texto publicado, originalmente, no Blog Capital Digital.

Já me coloquei á disposição de órgãos, entidades de representação e instâncias do Judiciário para mostrar como tudo acontece. Os códigos dos sistemas (algoritmos) têm sua construção propícia à burla. Grandes bancos e grandes operadoras de call centers têm infinitas possibilidades de ligar sempre, a despeito da lei. Certamente, nenhuma autoridade sofrerá, pois seus telefones têm “proteção cautelar” de uma “VIP list“. Tenho uma lista de mais de mil bloqueios e não para de crescer. Após algum tempo, o mesmo número aparece na identificação, é fácil bloquear. Pergunte-me como.

Dicas:
  • Quando receber uma ligação de um DDD e número “estranhos”, fique 5 segundos sem dizer NADA que a ligação não completará.
  • Nunca diga “alô”, esta palavra tem fácil reconhecimento pelos sistema de ligação automática.
  • Não confie em vozes femininas pois são pré-gravadas e destinadas a pegar apressadinhos.
  • Bloqueie e denuncie todos os números telefônicos que ligarem oferecendo empréstimos ou com conversas hostis.
  • Pergunte sempre, quando algum humano se manifestar do outro lado da linha, quem é e de onde está falando.

 

(1)  “LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(2)  “Privacidade Hackeada

(3) “Show me The Code – ou a LGPD “não pega

 

Charge: Pater

Nota do Autor

Reitero, dentre outras, o pedido feito em muitos textos deste blog e presente na página de “Advertências“.

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