Carimbo de Tempo - Timestamp - Certificação Digital

Carimbo de Tempo e Timestamp

CryptoID

Uma série de textos da trilha sobre tecnologia foram publicados no Portal CryptoID que trata de Identificação Digital. Em função da quebra de sequência de minhas atividades naquele Portal, resolvi copiar alguns dos textos nesse Blog. Este texto, aqui reproduzido e adaptado, foi publicado originalmente em fevereiro de 2016 e tratava, principalmente, do tema Carimbo de Tempo.

Em um dos textos publicados – ” Ali Babá, o analfabeto digital e suas mil senhas ” – tratei de um tema preocupante que não obteve a devida relevância.

Carimbo de Tempo

Aqui mesmo no CryptoID, foi publicado um artigo sobre Carimbo de Tempo, que suscitou várias leituras e debates interessantes. O artigo apresentou visões altamente qualificadas que nem justificaria falar mais do assunto. Resolvi dar um passo atrás no debate para que mais pessoas, com diferentes formações acadêmicas, possam identificar as possíveis diferenças e similitudes.

Os mais açodados irão, ao verem o subtítulo, retrucar: ” Mas tem diferença ? ”

Tecnicamente, eu diria que sim. Antes de entrarmos nos detalhes do significado de Carimbo de Tempo, vinculado à ICP-Brasil, faz-se necessário um nivelamento de ideias sobre a necessidade de marcarmos o tempo ( data e hora ) nas coisas reais e no mundo digital.

Se bem que algumas definições clássicas diferenciam-se muito pouco do ponto de vista geral.

Timestamp

Admitamos duas acepções para Timestamp , mesmo que numa livre tradução de referências em inglês:

(1) É a marcação de um computador sobre a data e hora em que um evento ocorreu. Através de um mecanismo como o Network Time Protocol ( NTP ), um computador mantêm contagem de tempo com precisão para as comunicações e marcações necessárias; e

(2) É uma tecnologia de padrão internacional, que baseada numa Infraestrutura de Chaves Públicas ( PKI ) permite a verificação precisa e confiável da data e hora em que um determinado documento foi assinado. Além de permitir a confirmação de que após a data e hora determinada, um documento não foi alterado. Normalmente, o Timestamp de uma PKI, como a ICP-Brasil, é emitido por uma terceira parte confiável ( Third Party ).

Carimbo de Tempo

Por outro lado, Carimbo de Tempo, no Brasil, foi simplificado pela ICP-Brasil como:

(1) Documento eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora de Tempo ( ACT ) e que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora no passado; ou variáveis decorrentes da acepção anterior como:

(2) É um selo que atesta a data e a hora exata em que um documento eletrônico recebeu a assinatura digital, garantindo a veracidade das informações e que o documento não sofreu adulteração no intervalo de tempo entre a assinatura e a consulta ao documento. Sendo que, somente tem validade legal incontestável se emitido por uma ACT credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( ITI ).

Tempo Oficial e Carimbos

Destas definições preliminares e fundamentais, podemos observar, sem nenhuma análise ou parecer jurídico/legal, que, do ponto de vista do uso da tecnologia da informação, constatamos diferenças sutis entre as definições de Timestamp e Carimbo de Tempo.

Historicamente, falando de tempo, o Observatório Nacional foi designado como responsável pelo tempo oficial no país e assim tem sido desde o Império. Relato abordado na coluna “ Saiba o que é e para que serve o carimbo do tempo ” publicada no CryptoID.

Outra instituição que existia em Portugal, desde antes de 1500, e que foi implementada no Brasil Imperial, foi o Cartório. A conjunção de data e hora oficial e cartórios atribuiu ao cartório a aposição de data, e em alguns raros casos da hora, em documentos “carimbados” por aquela instituição secular. Os cartórios e algumas outras instâncias têm avocado para si a prerrogativa ou o compartilhamento da perspectiva de carimbarem documentos, com validade jurídica, na era digital.

Entendo, neste contexto, que existe uma questão complexa. Os cartórios não atestam a veracidade do conteúdo da maioria dos documentos e autenticam e reconhecem a assinatura por semelhança. Desse modo, não atentam para os dados e informações inseridas no documento, como data e hora. Por outro lado, entendo que a evolução da certificação digital e assinaturas eletrônicas vão avançar no sentido de autenticar e preservar o documento como um todo. Assim sendo, tratarão o tempo da criação e assinatura, não sendo necessário um carimbo de tempo para dar validade jurídica a um documento assinado com certificado na hierarquia da ICP-Brasil.

Autoridades Certificadoras de Tempo

Entretanto, seria necessário a criação de Autoridades Certificadoras de Tempo ( ACT´s ) ou bastaria que o Observatório Nacional distribuísse seu tempo para que equipamentos certificados pudessem fazer a função de carimbador? Não creio que o país deva colocar equipamentos não auditáveis carimbando documentos que poderão ter validade jurídica. A proliferação de equipamentos sem auditoria e homologação do Poder Público tem provocado o acúmulo de “ Cavalos de Tróia ” ou “ bombas-relógio ” prontas a provocar o caos, seja nos documentos digitais ou digitalizados(1).

Com o advento das tecnologias modernas, a certificação digital é um dos maiores exemplos de necessidade de definição da hora e data  precisas.  Como se não bastasse, a questão da validade jurídica de um documento, quando criado e assinado na hierarquia da ICP-Brasil, suscita várias interpretações para “Carimbo de Tempo”. Desde os equipamentos utilizados, anteriormente, para protocolos de órgãos públicos, até carimbadores de documentos trocados entre particulares, são muitas as dúvidas.

Carimbo de Tempo e o Futuro

As observações que tenho feito sobre o assunto dependem diretamente sobre o arquivo digital  “ carimbado ” que está sendo alvo de discussão. Com toda a certeza, não pretendo abordar sobre qual mecanismo ou processo que “ carimbou ” o tempo no documento / arquivo digital. Somente quando houver Repúdio a uma assinatura ou carimbo de tempo, seja ele sob a hierarquia da ICP-Brasil ou fora dela, em que a Justiça seja instada a se posicionar.

Em suma, as questões em torno de variações deste tema e as concepções sobre Carimbo de Tempo vem se acumulando em fóruns jurídicos e técnicos. Por exemplo, artigo do qualificado Prof. Pedro Rezende, que versa sobre a assinatura com Certificado Digital expirado, debate a defesa que o reconhece como válida para prova de data e hora. Desta forma, preocupam e promovem a babel sobre o tema e, podem indicar, que algumas definições sobre Carimbo de Tempo no Brasil precisam ser revisadas.

Mutatis Mutandis

Discussões que eram para ser definidas no âmbito tecnológico, podem desaguar no STF, que terá um grande dilema a resolver. E, portanto, não será a opinião de quem trabalha com a tecnologia em questão que determinará o caminho a ser trilhado.

Enfim, mutatis mutandis, tem muita água para passar debaixo da ponte e em tecnologia, como no futebol, não há verdade que dure 24 horas.

 

(1) A diferença entre documentos digitais e digitalizados, assinados com certificados da ICP-Brasil ou não, ainda vai render muita discussão jurídica.

 

Imagem: Reprodução Segura Certificação Digital

Nota do Autor

Reitero, dentre outras, o pedido feito em muitos textos deste blog e presente na página de “Advertências“.

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Agradeço a compreensão de todos e compreendo os que acham que escrevo coisas difíceis de entender, é parte do “jogo”.

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