Desaposentação
Em primeiro lugar, conheço um advogado que faz severas críticas ao modelo do judiciário brasileiro. Como ele é do ramo, eu respeito e já avancei em algumas opiniões a partir das convicções (tá na moda) que ele me transmitiu. Uma das teorias dele é de que, Previdência, Esportes e Eleições não deveriam ter especialistas e instâncias judiciárias como existem hoje no Brasil. Assim sendo, desaposentação é uma palavra que não tem tradução, pior que saudade.
A desaposentação pode ser entendida como o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo benefício mais benéfico. Fonte: Aurum
Desse modo, eu concordo que estas jabuticabas, como a desaposentação, são coisas que não existem fora do Brasil. Como se não bastasse, a quantidade de picaretas que se “especializam” em algumas destas “varas” é impressionante. Nesse ínterim, surgem os tribunais e instâncias do Judiciário que são verdadeiras arapucas de exceção.
Tribunais de exceção
Um dos temas espinhosos em pseudodemocracias é a existências de tribunais de exceção. Aliás, estes espaços representam ou sugerem a inexistência de uma democracia e não passam de passarela de prerrogativas e privilégios..
Quando nos deparamos com indiciamentos e julgamentos, que tem a carência de legalidade, o processo só apresenta complicações. Portanto, até um veredicto previsível ( muitas vezes sem provas e com muitas convicções ) pode demorar. Quando a defesa e a acusação não possuem direitos iguais, segundo preconiza a CF de 1988, os julgamentos viram exceções. Desta forma, quando um juiz que deveria ser natural pela “unção” das garantias institucionais, pode ser parcial ao extremo. Contudo, ao se comportar com parcialidade nos julgamentos e manifestar fora dos autos, acende o sinal vermelho da exceção.
Sonho ou Pesadelo?
Existem algumas dezenas de milhares de processos pedindo a desaposentação.
Mas o que é a desaposentação?
A princípio, é o pedido legítimo, do trabalhador que, depois de aposentado, continua trabalhando e contribuindo. Assim sendo, a sua contribuição adicional terá alguma incorporação ao seu benefício de aposentadoria. Como as legislações no Direito Previdenciário são casuísticas, os processos contra estes arroubos de exceção caem num buraco negro judicial.
Como no Brasil tudo que não é pacífico acaba no STF, a desaposentação, objeto de milhões de processos, claudica. Outrossim, existem processos em todas as instâncias do Judiciário, ao sabor das decisões da cabeça de cada juiz. Na pauta do STF do dia 26 de outubro, daqui um mês, para julgamento, um processo que poderá nortear todos os outros.
STF
É importante entender que existem roteiros de desaposentação diferentes e cada caso é único. Alguns pedem tudo e um pouco mais, outros se atêm ao direito de se aposentar, continuar a trabalhar e contribuir. Entretanto, em nenhum destes regulamentos, as aposentadorias de políticos e “especiais” apresentam dúvidas. As regras menos claras e menos honestas de regimes “especiais” passam longe do Regime Geral da Previdência. Desde que passamos estamos sob a égide de uma Medida Provisória (MP) até aposentadoria de professores é um regime “especial”. Desse modo, a eliminação de “privilégios” atinge quem ganha menos, e pode piorar muito !
Não é preciso dizer que o STF está dividido.
O interessante é que todos os aposentados que continuam trabalhando deveriam se mobilizar e ir para a porta do STF no dia 25 de outubro. Mas a hipótese de fazer uma vigília no dia 26 de outubro e cercar o Congresso na data do julgamento no STF é um sonho. Poderíamos ser o pesadelo dos congressistas, mas não vejo mobilização neste sentido.
Eu devo estar muito por fora dos movimentos de base. Os direitos trabalhistas estão sob grave ameaça. Por outro lado, até os direitos pacíficos estão sendo desrespeitados e a possibilidade de que o arrocho sobre os aposentados aumente. Assim sendo, fico pensando que se até os aposentados e trabalhadores entregaram os pontos é porque perdemos a guerra.
Enfim, que no próximo dia 26 de outubro – Dia do aposentado-trabalhador – tenhamos boas notícias.
P. S.
O projeto perdura até a data de setembro de 2021, no STF, sem encaminhamentos ou definições. Em suma, até agora nem sonho e nem pesadelo, só ilusões e desorientação total nas redes sociais.
(*) Revisado e atualizado em setembro de 2021
Imagem: Reprodução Internet
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