FGTS com erro

Direitos Ameaçados – FGTS

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um Fundo geral para proteção do trabalhador. Este fundo consiste no depósito de um percentual do salário de cada trabalhador. O empregador fica, portanto, obrigado a depositar em uma conta bancária em nome do empregado.

Este Fundo surgiu com a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. Com toda a certeza, tem o objetivo de proteger o trabalhador, no caso de uma demissão sem justa causa.

O uso deste dinheiro sempre teve regras específicas antes de uma possível demissão sem justa causa. Atualmente, tem aplicação, por exemplo, para financiar construção de imóveis, auxílio em casos de doença, aposentadoria e na ocorrência de catástrofes.

Estabilidade Decenal

Antes do FGTS, existia a estabilidade após o trabalhador completar dez anos de trabalho. Após este período de estabilidade, a demissão só poderia ocorrer por justa causa. Antes de completar dez anos, após um ano de trabalho, recebia uma indenização em função dos anos trabalhados. Esta garantia chamava-se “Estabilidade” e consistia na hipótese de que, passados dez anos de trabalho, a demissão somente poderia ocorrer por uma justa causa. Estando estável, o trabalhador e empregador ou faziam acordo ou processos trabalhistas se acumulariam na Justiça do Trabalho. A criação do FGTS deu direitos ao trabalhador em período mais curto do que dez anos e proporciona  flexibilidade para empregadores demitirem a qualquer tempo.

Meus direitos

A princípio, a proposta era que o trabalhador que estivesse sob o regime Celetista(*) teria a proteção do FGTS. E, desse modo, a remuneração, mesmo sendo exígua ou mínima, faria com que o dinheiro tivesse aplicação em atividades sociais.

Como trabalhei a vida inteira como Celetista, Sou daqueles que sempre teve algum recurso do FGTS, seja referente a contas inativas, juros, correções e outros. Apliquei estes recursos do fundo de muitas maneiras, sempre de forma oficial e legítima.

Entretanto, havia restos de recursos  de contas inativas que, inexplicavelmente, ficaram retidos. Tenho uma conta ativa do FGTS que rende menos do que qualquer coisa (nem o mínimo consegue atingir). E o mais curioso é que tenho um processo contra a União (coletivo) em que peço revisão de juros que deveriam ser pagos e não foram, décadas atrás.

Rendimento Extra

ÔBA ! Certamente, foi a minha primeira interjeição e pensei que iria ganhar mais sobre o valor que retirei e da conta ativa.

ÊPA ! Foi a minha segunda reação, entretanto fiquei pensando no dito popular “tem gato nessa tuba“.

#SQN foi a minha reação seguinte e, portanto, como sou vacinado em algumas “pegadinhas” vi que as regras são confusas. Assim sendo, já me vi assinando alguma procuração para mais outro processo que refaça as contas.

Como se não bastasse contas erradas das concessionárias de serviços públicos, agora tem esta de FGTS e seus cálculos malditos e equivocados. Se usassem o Fundo (será que alguém se lembra do princípio da criação desse Fundo ???), seria meritório. Mas não estão usando para fins de avanço dos trabalhadores, por outro lado, deturparam tudo.

Desvios do FGTS

Desvio de finalidade a gente vê por aqui, e, adicionalmente, vemos muitos trabalhadores dando jeitinho de burlar as regras, receber mais e se aproveitar de qualquer porta aberta à fraude.  Não corrigiram como deviam historicamente, falam em rombo nas contas públicas para não pagar correções passadas e é provável que agora criem regrinhas para não pagar o que devem de correções não realizadas.

Enfim, tudo em meio a um monte de maldades e eliminação de direitos dos trabalhadores, conforme o que o governo de golpistas resolveu chamar de reforma trabalhista. Assim sendo, a Medida Provisória 763/2016 ( curioso ser por MP ), que proclama um rendimento maior das contas ativas e inativas. #SQN.

A desfaçatez, acima de tudo, para com o trabalhador só aumenta a minha indignação. E o trabalhador segue deitado eternamente em berço esplêndido e sabedor de que tem alguém enganando trabalhador e surrupiando o nosso FGTS.

 

(*)  Diz-se “Celetista” o trabalhador que tem vínculo empregatício com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

Charge: Rico

Nota do Autor

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